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Saiba maisFAQ
Com toda certeza! A negativa de contratação é discriminatória e vedada por lei. O que a operadora pode impor, em alguns casos, é carência parcial e temporária para aquele tipo específico de doença — e, se já tiver passado o período de remissão, mesmo essa carência parcial pode ser afastada.
Sim. O laudo médico é o principal documento para esse tipo de ação, já que apenas o profissional de saúde que acompanha o paciente tem capacidade técnica para indicar o tratamento e explicar os motivos daquela indicação.
Sim. É possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo, solicitar um novo requerimento com documentação complementar ou, dependendo do caso, buscar a via judicial. O motivo do indeferimento é o que define qual caminho é mais adequado.
Sim, o BPC pode ser revisto, suspenso ou cessado pelo INSS, geralmente por mudança na situação socioeconômica ou inconsistências no CadÚnico. Nesses casos, é possível contestar a decisão administrativa ou judicialmente.