Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave
Contribuintes acometidos por determinadas doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. O benefício vale tanto para quem ainda vai declarar quanto para quem já pagou o imposto indevidamente.
Quem pode pedir a isenção
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, entre outras previstas em lei, podem solicitar a isenção mediante laudo médico oficial.
Restituição de valores pagos indevidamente
Quem já pagou Imposto de Renda sobre esses rendimentos sem saber que tinha direito à isenção pode solicitar a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitados os prazos legais aplicáveis.
A análise da documentação médica e dos rendimentos é o que determina a existência do direito e a forma mais adequada de exercê-lo — administrativa ou judicialmente.